
Programar uma viagem e, ao chegar no destino, descobrir que sua bagagem foi extraviada é uma situação bem complicada.
Em primeiro lugar, você deve saber que é possível exigir uma compensação financeira para a compra de itens de primeira necessidade, cujo valor varia de acordo com a empresa e a rota.
Ainda, conforme a Resolução da ANAC, a empresa transportadora tem, para encontrar e devolver a bagagem, o prazo de:
-> 7 dias, se o voo for doméstico;
-> 21 dias, se o voo for internacional.
Caso a companhia aérea não devolva a bagagem dentro dos prazos, a transportadora tem 7 dias para indenizar o passageiro.
Além disso, nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a mala por outra equivalente.
E, no caso de violação do conteúdo, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.
Mas e o direito à indenização por danos morais?
O passageiro tem o direito de ser indenizado se comprovar os danos morais sofridos.
Conforme consta no Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responderá, de forma objetiva, pela reparação de todos os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço.
