Reajuste de Mensalidades Escolares: O Que Diz a Lei e Como o Consumidor Pode Reagir

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Reajuste de Mensalidades Escolares: O Que Diz a Lei e Como o Consumidor Pode Reagir

O reajuste de mensalidades escolares é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações, especialmente no início do ano letivo. Afinal, pais e responsáveis precisam lidar com aumentos que, em alguns casos, parecem abusivos. No entanto, a legislação brasileira estabelece regras claras para esse tipo de reajuste, garantindo maior proteção ao consumidor.

O reajuste de mensalidades escolares é permitido?

Sim, o reajuste de mensalidades escolares é permitido por lei. Contudo, ele deve seguir critérios objetivos e transparentes. De acordo com a Lei nº 9.870/99, as instituições de ensino podem reajustar os valores anualmente, desde que o aumento esteja devidamente justificado.

Além disso, a escola deve apresentar uma planilha de custos, detalhando despesas como salários, manutenção, investimentos e inflação. Dessa forma, o consumidor consegue entender a origem do reajuste aplicado.

Quais práticas são abusivas?

Apesar da permissão legal, a lei considera algumas condutas abusivas. Por exemplo, a escola não pode aplicar aumento sem justificativa clara nem reajustar valores no meio do ano letivo. Da mesma forma, a cobrança de valores diferentes para alunos da mesma série, sem motivo plausível, também pode configurar abuso.

Portanto, sempre que o reajuste de mensalidades escolares parecer desproporcional, é fundamental questionar a instituição.

O que o consumidor pode exigir da escola?

O consumidor tem direito à informação clara e acessível. Assim, é possível solicitar a planilha de custos antes de assinar o contrato ou efetuar a rematrícula. Além disso, a escola deve divulgar o novo valor com antecedência mínima de 45 dias.

Caso essas informações não sejam fornecidas, o consumidor pode contestar o reajuste, buscando esclarecimentos formais.

Como reagir a um reajuste abusivo?

Primeiramente, o ideal é tentar resolver a situação diretamente com a instituição de ensino. Entretanto, se não houver acordo, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon ou buscar orientação jurídica.

Em situações mais graves, também é possível ingressar com uma ação judicial para discutir o reajuste de mensalidades escolares, especialmente quando houver indícios de abuso ou falta de transparência.

Conclusão

Em resumo, o reajuste de mensalidades escolares é legal, mas deve respeitar limites e critérios definidos em lei. Por isso, estar bem informado é essencial para evitar prejuízos. Sempre que houver dúvidas ou aumentos excessivos, o consumidor deve agir, pois a legislação existe justamente para garantir equilíbrio e justiça nessa relação.

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