Hospedagem em Hotel e Pousadas: O Que Fazer em Caso de Propaganda Enganosa?

Hospedagem em Hotel e Pousadas: O Que Fazer em Caso de Propaganda Enganosa?

Entenda O Que Fazer em Caso de Propaganda Enganosa?

Reservar uma hospedagem é parte essencial de uma viagem. No entanto, quando o que foi prometido não corresponde à realidade, o consumidor precisa saber o que fazer em caso de propaganda enganosa. Imagens manipuladas, serviços inexistentes e descrições falsas são práticas que violam o Código de Defesa do Consumidor.

Quando a Realidade Não Condiz com a Propaganda

Se ao chegar ao local o hóspede perceber que a estrutura oferecida é inferior à anunciada, ele deve reunir provas. Fotos, vídeos e até depoimentos de outros hóspedes ajudam a comprovar a irregularidade. Saber o que fazer em caso de propaganda enganosa evita frustrações e permite acionar os canais corretos de denúncia.

Como Exigir seus Direitos

Porém, a primeira medida é tentar uma solução direta com o estabelecimento. Caso não haja resolução, o consumidor pode registrar reclamação no Procon, na plataforma consumidor.gov.br ou buscar auxílio jurídico. O artigo 37 do CDC proíbe qualquer forma de publicidade enganosa ou abusiva, garantindo respaldo legal em situações desse tipo.

Dicas para Evitar Problemas com Propaganda Enganosa

Todavia, antes de fechar a reserva, verifique avaliações em sites confiáveis, pesquise o CNPJ do local e desconfie de preços muito abaixo do mercado. Além disso, priorize plataformas conhecidas, que oferecem algum tipo de intermediação e garantia ao consumidor.

Conclusão

Entender o que fazer em caso de propaganda enganosa é essencial para proteger seus direitos e garantir uma experiência de hospedagem segura. O consumidor bem informado tem mais chances de evitar prejuízos e agir rapidamente diante de problemas.

Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa mais um ano de existência como um dos marcos mais importantes da proteção dos direitos infantis no Brasil. Criado em 13 de julho de 1990, o ECA garante direitos fundamentais às crianças e adolescentes, assegurando seu desenvolvimento com dignidade, saúde, educação

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