Como Declarar Seus Investimentos no Imposto de Renda em 2025

Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda exige atenção, pois especialmente para quem possui investimentos. Erros no preenchimento podem gerar multas ou até cair na malha fina. Para evitar problemas, confira um guia prático sobre como declarar cada tipo de ativo corretamente.

Quem Deve Declarar Investimentos no Imposto de Renda?

Todos os contribuintes que possuíam investimentos acima de R$ 140,00 em renda fixa ou variável até o final de 2024 devem informar esses ativos na declaração. Contudo, quem lucrou mais de R$ 28.559,70 no ano anterior também deve declarar.

Como Declarar Cada Tipo de Investimento?

Renda Fixa

Informe os investimentos em CDBs, LCIs, LCAs e Tesouro Direto na aba “Bens e Direitos”, incluindo o saldo final do ano. Pois os rendimentos aparecem na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Ações e Fundos Imobiliários

Quem opera na Bolsa deve informar cada ativo na ficha “Bens e Direitos”, detalhando a quantidade e o custo de aquisição. Lance os lucros com ações na aba “Renda Variável” e declare os dividendos isentos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Criptomoedas

Desde 2023, a Receita Federal exige a inclusão de criptomoedas na declaração. Contudo, lance esses ativos em “Bens e Direitos”, detalhando a corretora, quantidade e custo de aquisição.

Evite Erros e Multas no Imposto de Renda

  • Guarde todos os informes de rendimentos fornecidos pelos bancos e corretoras.
  • Utilize um programa de controle financeiro para registrar compras e vendas de ativos.
  • Revise todas as informações antes de enviar a declaração.

Declarar investimentos corretamente no Imposto de Renda pois garante tranquilidade e evita complicações com a Receita Federal.

IPTU, IPVA e Taxas no Início do Ano: Direitos do Contribuinte em 2026

O início do ano costuma trazer despesas obrigatórias, como IPTU, IPVA e diversas taxas municipais e estaduais. Por isso, conhecer os direitos do contribuinte em 2026 ajuda a evitar cobranças indevidas, multas abusivas e prejuízos financeiros logo nos primeiros meses do ano. Embora esses tributos sejam legais, o poder público

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