
Propaganda enganosa ocorre quando a comunicação publicitária induz o consumidor ao erro, fornecendo informações falsas ou omitindo detalhes importantes sobre o produto ou serviço ofertado. Para entender melhor, é essencial conhecer as diferentes categorias dessa prática. Acompanhe!
- Comissiva: Essa forma de propaganda induz o consumidor ao erro através de informações incorretas. Por exemplo, um anúncio pode afirmar que um celular é à prova d’água, quando, na verdade, não é.
- Omissiva: Aqui, a propaganda falha ao omitir informações cruciais. Por exemplo, a ausência do aviso sobre a presença de glúten em um produto alimentício pode resultar em sérios riscos para consumidores alérgicos.
- Parcialmente Falsa: Essa modalidade apresenta algumas informações verdadeiras misturadas com falsas. Um exemplo seria a divulgação de funções adicionais que a televisão ofertada não possui.
- Inteiramente Falsa: Neste caso, todas as informações contidas no anúncio são falsas. Um exemplo é a propaganda que garante o desaparecimento de celulites com um creme que, na realidade, não possui os componentes necessários para tal efeito.
- Exagerada: O exagero na divulgação também caracteriza a propaganda enganosa. Um exemplo disso são propagandas que mostram pessoas paralisadas pelo cheiro de um perfume, algo que claramente não reflete a realidade.
Se você comprou um produto devido a propaganda enganosa e acredita que seus direitos foram violados, entre em contato com nossos advogados!
