
O locador só pode colocar a propriedade à venda para terceiros após a comunicação do locatário no desinteresse da compra do imóvel que está alugando.
Mas como ficam as visitas?
Primeiro, é essencial analisar o contrato de locação.
Assim, pode ser confirmada a existência de cláusula de compra e venda da propriedade alugada independentemente do término da locação ou do cumprimento integral do período de locação.
Em seguida, o locador deve informar a venda da propriedade ao locatário por meio de notificação.
O inquilino tem o prazo de 30 dias para responder se irá comprar o imóvel.
Ultrapassado o tempo de resposta, mantendo-se o locatário em silêncio ou confirmando que não irá adquirir a propriedade, o próximo passo é ajustar o direito de visitas dos interessados!
Nesse momento da venda, com o imóvel ocupado, tanto o inquilino quanto o proprietário devem escolher quais são os melhores dias e horários para que corretores e possíveis compradores realizem as visitas.
Portanto, se houver previsão contratual sobre a situação, o inquilino não pode resistir ou dificultar as visitas, sob pena de sofrer as penalidades previstas no contrato.
Contratar um advogado especialista em direito imobiliário para acompanhar as tratativas gera maior segurança ao negócio.
